- O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou lei que garante o aleitamento materno em qualquer local fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado da capital paulista.
- De acordo com o texto publicado no Diário Oficial de São Paulo, nesta terça-feira (14), o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de R$ 500.
- Em caso de reincidência, o valor será duplicado. ”Todo estabelecimento localizado no Município de São Paulo deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim”, diz a lei.
- Segundo a publicação, o valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A lei entra em vigor nesta terça e a prefeitura tem 90 dias para regulamentar o que for necessário.
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Fonte : G1
Categorias:Aleitamento materno